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PPRA. PCMSO. PPP – PREVENÇÃO DE RISCOS NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO E OS BENEFÍCIOS AO EMPREGADOR
O presente artigo, tem por finalidade demonstrar, que a prevenção de riscos no meio ambiente de trabalho, além de ser uma obrigação legal e social do empregador, traz benefícios concretos para o mesmo.
Na contramão da cultura até então enraizada no patronato brasileiro, há dados efetivos, que demonstram que os custos para a manutenção de um meio ambiente de trabalho saudável e equilibrado, são pequenos diante dos gastos suportados pelo empregador, na hipótese de ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, entre os quais, citam-se:
– horas não trabalhadas;
– gastos com benefícios;
– redução da produtividade;
– demandas trabalhistas;
Em razão dos fatores supra mencionados, e principalmente, tendo em conta, as altas indenizações decorrentes da reparação dos danos materiais e morais advindos dos acidentes e doenças do trabalho, várias empresas concluíram que: “prevenir riscos nos ambientes de trabalho dá lucro!” Leia mais… »